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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Matrículas Pedagogia UDESC

4. DA MATRÍCULA
4.1 O candidato deverá efetuar a matrícula no Pólo de Apoio Presencial para o qual foi classificado,no dia 01/10/2009, no horário das 10:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 20:00.
4.2 No ato da matrícula, o candidato classificado ou seu Procurador legalmente constituído,
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio (duas cópias autenticadas).
b) Histórico escolar (original e uma cópia).
c) Título de eleitor (uma cópia).
d) Certidão de nascimento ou de casamento (duas cópias).
e) Certificado de alistamento militar ou Certificado de reservista, no caso de alunos do sexo
masculino (uma cópia.
f) CPF (uma cópia).
g) Carteira de Identidade (duas cópias).
h) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidato do sexo feminino com idade até 40
anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196 de 24/07/96 (uma cópia autenticada).
j) Duas fotos 3x4 (recentes).
k) Cópia autenticada do comprovante de residência.
l) Declaração original comprovando que o candidato é Professor em efetivo exercício na Rede
Pública Municipal ou Estadual no Estado de Santa Catarina, expedida pela Instituição de Ensino ou
órgão competente.
m) Para candidato estrangeiro além dos documentos elencados acima, apresentar, também,
Carteira de Identidade emitida pelo país de origem ou o Passaporte, visto temporário ou
permanente, emitido pela Polícia Federal, devendo ficar comprovada a sua situação regular no país.
4.3 O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do Ensino Médio, de acordo
com o Inciso II do Art. 44 da LDB n° 9.394, de 1996, perderá o direito à vaga, mesmo que seu
nome conste na relação dos candidatos classificados.
4.4 Os documentos referentes à conclusão do Ensino Médio realizado no Exterior devem ser
revalidados e/ou reconhecidos na forma da Lei, condição sem a qual não serão aceitos para efetivar
o ato de matrícula.

4.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados implicará a não efetivação da
matrícula do candidato, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
4.6 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir Procurador para
efetuar a matrícula inicial na data estabelecida, perderá o direito a sua vaga e será substituído pelo
candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.
4.7 A matrícula deverá ser efetuada no conjunto de disciplinas que compõem a primeira fase do
curso.
4.8 A lista de matrículas homologadas será divulgada no endereço da internet www.virtual.udesc.br,
após o período de ajuste a realizar-se nos dias 24, 25, 28 e 29 de setembro de 2009.

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